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Após-a-I-Guerra-Mundial-a-aviação-civil-sente-necessidade-de-se-afirmar.-Em-Portugal-surge,-em-1929,-o-Conselho-Nacional-do-Ar,-criado-pelo-Decreto-Lei-n.º-16-424,-de-26/01/1929.-Em-1944,-é-criado-o-Secretariado-da-Aeronáutica-Civil,-Decreto-Lei-n.º-33-967,-de-22/09/1944,-que-era-constituído-por-três-órgãos,-um-deles,-o-Serviço-de-Segurança-da-Navegação-Aérea.-A-Direção-Geral-da-Aeronáutica-Civil,-como-organismo-autónomo-foi-criada-em-1946-pelo-Decreto-Lei-n.º-36-061,-de-27-de-dezembro,-dando-seguimento-ao-Secretariado-da-Aeronáutica-Civil.-O-desenvolvimento-da-aviação-civil-no-pós-guerra-faz-com-que-este-Serviço-tenha-grande-desenvolvimento,-dedicando-se-à-construção-de-novos-e-maiores-aeroportos-tanto-em-Portugal-Continental,-como-nos-territórios-de-jurisdição-portuguesa.-A-acelerada-evolução-da-aviação-civil-faz-com-que-nos-anos-70-o-Governo-proceda-à-reestruturação-do-setor-da-aviação-civil,-que-foi-orientada-em-dois-princípios-fundamentais:-1.-Por-um-lado-separar-da-Administração-Central-o-conjunto-de-Serviços-que-sendo-geradores-de-receitas,-possam-vir-a-sustentar-se-a-si-próprios;-2.-Por-outro-criar-uma-Direção-Geral-de-Aviação-Civil-com-atribuições-e-meios-para-assegurar,-de-modo-efetivo,-a-orientação,-regulamentação-e-fiscalização-das-atividades-do-sector.-Para-tal-são-publicados-o-Decreto-Lei-n.º-242/79,-de-25-de-julho,-que-cria-a-Direcção-Geral-da-Aviação-Civil-e-o-Decreto-Lei-n.º-246/79,-de-25-de-julho,-que-cria-a-Empresa-Pública-Aeroportos-e-Navegação-Aérea---ANA-EP.-O-Decreto-Lei-n.º-121/94,-de-14-de-maio,-introduz-algumas-alterações-a-estes-diplomas.-Em-15-de-maio-de-1998,-com-a-publicação-do-Decreto-Lei-n.º-133/98,-é-criado-o-Instituto-Nacional-de-Aviação-Civil-(INAC),-que-assume-as-funções-da-antiga-Direção-Geral-da-Aviação-Civil.-A-27-de-abril-de-2007-é-publicado-o-Decreto-Lei-n.º-145/2007,-que-cria-o-Instituto-Nacional-de-Aviação-Civil,-I.P.,-abreviadamente-designado-por-INAC,-I.P..-No-dia-16-de-março-de-2015-foram-publicados,-no-Diário-da-Republica,-os-Estatutos-da-Autoridade-Nacional-da-Aviação-Civil-(ANAC).-O-Decreto-Lei-n.º-40/2015,-diploma-que-aprova-os-estatutos,-entrou-em-vigor-no-1-de-abril-2015.
